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ACRL de 06-11-2002
Acção executiva. Penhora. Venda. Adjudicação. Prazo. Bem imóvel. Trânsito em julgado.
Embora o recorrido não tenha efectuado o depósito do preço, sendo o comprador do imóvel, bem penhorado, dentro do prazo de 15 dias que lhe havia sido fixado na acção executiva, daí não poderá resultar nunca uma anulação da venda feita e a realização duma nova venda, em virtude do bem já ter sido adjudicado ao comprador por despacho transitado em julgado, tendo-se esgotado o poder jurisdicional do juiz "a quo", não lhe sendo lícito proferir um outro despacho "a dar o dito pelo não dito".
Proc. 6324/02 4ª Secção
Desembargadores: Diniz Roldão - Guilherme Pires - Sarmento Botelho -
Sumário elaborado por Rui Borges
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