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ACRL de 22-01-2003
Agravo. Subida. Sentença. Recurso. Prazo. Interposição.
I - Não tendo havido recurso da decisão que ponha termo ao processo (neste caso sentença) os agravos que deveriam subir com esse recurso ficaram sem efeito.II - As AA. sabendo que não tinha havido recurso da sentença final deviam, no prazo de 10 dias a contar do trânsito, ter requerido a subida dos agravos anteriormente interpostos, independentemente da notificação do despacho que os admitiu, pois a sua subida estava apenas condicionada à subida do recurso daquela sentença, nos termos do n.º 2 do artigo 735.º do Código de Processo Civil.
Proc. 7045/02 4ª Secção
Desembargadores: Paula Sá Fernandes - Filomena Carvalho - Diniz Roldão -
Sumário elaborado por Rui Borges
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