Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-01-2003   Justa causa. Bancário. Despedimento.
I - A perda de confiança entre as partes não depende da existência de concretos prejuízos, nem de culpa grave do trabalhador, mas da materialidade de um comportamento violador de um dever, aliado a um moderado grau de culpa.II - No caso dos autos a conduta do A., gerente bancário, foi grave, integra o conceito de justa causa para despedimento, constante do artigo 9.º, n.º 1 da LCCT, por traduzir quebra de confiança que a entidade patronal nele podia depositar.III - O A. permitiu que a conta de uma cliente ficasse com saldos devedores, superiores aos permitidos ao nível da gerência, sem consultar os seus superiores hierárquicos; transferiu para a sua conta pessoal a importância de ESC: 8.000.000$00 pertencente a determinada empresa, através do preenchimento abusivo de um impresso previamente assinado em branco pelo cliente; não hesitou em pedir empréstimos a clientes do banco, enfim, com tal procedimento colocou em perigo os interesses económicos do banco, bem como a imagem deste junto dos seus clientes.
Proc. 7777/02 4ª Secção
Desembargadores:  Seara Paixão - Ferreira Marques - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Rui Borges