-
ACRL de 12-02-2003
Sentença. Julgamento. Repetição do julgamento. Retribuição. Férias. Subsídio de Férias. Subsídio de Natal. Cálculo.
Tendo sido anulada a 1.ª sentença e tendo sido ordenada pelas instâncias superiores a repetição do julgamento para ampliação da matéria de facto e tendo, nessa sequência, sido proferida nova sentença pela 1.ª instância, as retribuições devidas (incluindo as retribuições de Férias, subsídios de Férias e de Natal), nos termos dos artigos 32.º, n.º 3 e 13.º, n.º 1, alínea a) da LCCT/89, são as que a autora deixou de auferir até à data da prolacção da 2.ª sentença, tudo se passando como se a 1.ª não tivesse existido.
Proc. 9940/02 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - Paula Sá Fernandes - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Rui Borges
|