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ACRL de 12-02-2003
Despedimento. Prescrição. Procedimento disciplinar. RTP. Prazo. Contagem. Dever de lealdade. Prejuízo. Dano.
I - A diminuição ou quebra de confiança resultante da violação do dever de lealdade do autor, consistiu na ocultação da real qualidade em que duplamente actuava no momento da concretização da adjudicação, sendo, simultaneamente, representante da RTP nesse contrato e gerente da adjudicatária.II - Tal diminuição ou perda de confiança não está dependente da verificação de prejuízo.III - A consumação da infracção deu-se no momento da adjudicação, em 27/09/96, e não no momento do pagamento do preço acordado, em 10/02/97.IV - Tendo o conselho de administração da RTP conhecimento dos factos em Novembro de 1997, verifica-se que decorreu o prazo (um ano) de prescrição do procedimento disciplinar.
Proc. 8583/02 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Rui Borges
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