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ACRL de 05-02-2003
Competência material. Tribunal do trabalho. Tribunal Administrativo. Despedimento. Contrato de provimento.
I - O critério para determinar a atribuição de competência do tribunal não tem que ver com a natureza privada ou pública das entidades envolvidas, mas sim com a relação jurídica controvertida, ou seja, com a causa de pedir.II - O foro laboral é incompetente em razão da matéria para conhecer da ilicitude do despedimento se o trabalhador tiver continuado sujeito ao regime de funcionamento público.III - O A. era um dos trabalhadores do quadro de pessoal da Administração do Porto de Lisboa com contrato administrativo de provimento por tempo indeterminado tendo sido integrado automaticamente na APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, mantendo a mesma situação jurídico-profissional, designadamente quanto à natureza do vínculo e regime de aposentação.IV - A relação jurídico-profissional do autor emerge, assim, de um contrato de provimento, que se manteve, segundo a vontade do trabalhador, estando este contrato sujeito às regras do direito público, para o qual o tribunal do trabalho não tem competência material para o seu conhecimento, pertencendo essa competência ao tribunal administrativo.
Proc. 7796/02 4ª Secção
Desembargadores: Paula Sá Fernandes - Filomena Carvalho - Diniz Roldão -
Sumário elaborado por Rui Borges
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