-
ACRL de 12-02-2003
Contrato de trabalho. Termo. Primeiro emprego. Requisitos. Motivo. Necessidade permanente. Entidade patronal.
I - É de todo irrelevante para o êxito da acção provar factos que revelem que a contratação do A. visou a satisfação de necessidades permanentes da entidade patronal, uma vez que o motivo da contratação a termo, expresso no contrato, foi de trabalhador à procura do primeiro emprego.II - A admissibilidade do contrato de trabalho a termo em relação a trabalhadores à procura do primeiro emprego refere-se a trabalhadores que nunca foram contratados sem termo, abrangendo esta admissibilidade as legais renovações.
Proc. 8334/02 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Rui Borges
|