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ACRL de 29-01-2003
Trabalhador. Retribuição. Recibo. Requisitos.
I - Os recibos não referem a retribuição base líquida e ilíquida.II - A entidade patronal deve entregar ao trabalhador, aquando do pagamento da retribuição, um documento donde conste a identificação daquela e o nome completo deste, o número de inscrição na instituição social respectiva, a categoria profissional, o período a que respeita a retribuição, discriminando a retribuição base e as demais remuneração, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber, de modo a possibilitar ao trabalhador fácil verificação do cumprimento das regras legais ou convencionais no que toca à retribuição.
Proc. 8760/02-4 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Rui Borges
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