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ACRL de 29-01-2003
Retribuição. Irredutibilidade. Regime. Professor. Acumulação de retribuições.
I - A regra da irredutibilidade não incide sobre a remuneração global, mas sobre a remuneração estrita, não incluindo as parcelas correspondentes ao maior trabalho, a situações funcionais reversível as prestações ocasionais ou irregulares.II - As funções desempenhadas pela A. ao exercício da leccionação de determinada disciplina foram efectuadas em regime de acumulação, correspondente apenas a um maior trabalho, o que se vem a traduzir numa situação funcional reversível.III - Tratando-se de um regime de "acumulação" no âmbito das relações laborais subordinadas, tal só pode significar (se nada mais vem dado como provado que obrigue a entidade patronal para o futuro) que a Ré não estava definitivamente obrigada a pagar-lhe a remuneração suplementar daí resultante, dado tratar-se de uma situação reversível que sempre poderia cessar, como cessou, por iniciativa da entidade patronal.
Proc. 3699/02-4 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues - Simão Quelhas -
Sumário elaborado por Rui Borges
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