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ACRL de 19-03-2003
Reclamação de créditos. Privilégio creditório. Retribuição. Dívida. Indemnização. Compensação. Graduação.
O privilégio consignado no artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, apenas abrange os créditos dos trabalhadores referentes a retribuições em dívida, e não já os respeitantes a indemnização ou compensação pela cessação do contrato de trabalho.
Proc. 640/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Ribeiro de Almeida - Seara Paixão - Ferreira Marques -
Sumário elaborado por Rui Borges
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