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ACRL de 26-03-2003
Coima. Pagamento voluntário. Contra-ordenação. Prestação.
Não existe qualquer elemento de interpretação, sistemático, histórico, de política criminal ou outro, que justifique a cumulação da possibilidade de pagamento da coima em prestações com o pagamento pelo mínimo da coima, quando o infractor, antes de haver decisão (administrativa ou judicial), pretender efectuar o pagamento voluntário da coima, tendo neste caso, tão somente o privilégio, ou benefício, de pagar a coima pelo mínimo.
Proc. 10256/02-4 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Rui Borges
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