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ACRL de 26-02-2003
Ambiguidade. Caução. Obscuridade. Aclaração. Recurso. Prazo.
I - A decisão judicial enferma de ambiguidade quando alguma passagem sua se presta a interpretações diferentes e não se sabe ao cerro qual o pensamento expresso do juíz.II- tendo o Sr. Juiz julgado válida a caução, com base no valor atribuído à acção pelo próprio Autor, embora a sentença recorrida tenha condenado a Ré em quantia a liquidar em execução de sentença, e prestando esta garantia bancária correspondente àquele valor, o pedido de aclaração do A. não refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do decidido, mas uma posição de discordância com a posição assumida pelo Sr. Juiz, pelo que o meio próprio de impugnação da decisão deveria ser a interposição do competente recurso.III - O requerimento do A. é, assim, impertinente, tendo em vista, apenas, beneficiar do regime previsto no artigo 686.º, n.º 1 do Código de Processo Civil e protelar o prazo de interposição do recurso.
Proc. 6065/02-4 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - Paula Sá Fernandes - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Rui Borges
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