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ACRL de 29-01-2003
Condomínio. Despedimento de porteira.
I - É ao condomínio e não à Administração que cabe a decisão de despedimento.
Proc. 6595/02-4 4ª Secção
Desembargadores: Ribeiro de Almeida - Seara Paixão - Ferreira Marques -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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