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ACRL de 07-05-2003
Contrato de trabalho a termo. Primeiro emprego. Motivo justificativo. PI. Indeferimento liminar da petição.
Sendo um dos motivos justificativos do contrato a termo estar o A. numa situação de primeiro emprego, e referindo este, na petição inicial, "nunca ter sido contratado por tempo indeterminado", é de indeferir liminarmente a p.i., nos termos do artigo 234.°-A, n.º 1 do CPC, ao invocar na acção, como causa de pedir, a nulidade do termo aposto no contrato de trabalho celebrado com o R., bem como a ilicitude do seu despedimento efectuado sem precedência de processo disciplinar, quando lhe foi comunicado, com a antecedência devida, que o contrato não seria renovado.
Proc. 1808/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Helena Faim
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