Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 28-05-2003   Remuneração. CTT. Carteiro. Subsídio de Férias. Subsídio de Natal. Férias. Trabalho Nocturno. Descanso Semanal.
I - Ressaltando da matéria de facto assente que o trabalho do A., carteiro, relativo às prestações mensais recebidas, quer pelo trabalho nocturno, quer pelo trabalho prestado em dia de descanso semanal e complementar, quer a título de subsídio de turno e de subsídio de carga e descarga, está devidamente implantado, assumindo, por isso, as características básicas da previsibilidade, estabilidade e segurança que enforma a prestação normal de trabalho, devem aquelas prestações ser reconhecidas como retribuição mensal do trabalhador.II - Integram-se no conceito de retribuição todos os benefícios outorgados pela entidade patronal que se destinam a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periódica.III - A Ré. CTT, Correios de Portugal, S.A., no caso em apreço, não ilidiu a presunção do n.° 3 do artigo 82.º da LCCT/89.
Proc. 1807/03-4 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Simão Quelhas -
Sumário elaborado por Rui Borges