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ACRL de 05-11-2003
Contrato de trabalho a termo. Forma. Menção concreta do motivo justificativo. Despedimento de mulher grávida. Indemnização em dobro.
1 - No contrato de trabalho a termo deve ser indicado concretamente o seu motivo justificativo, sob pena de invalidade da aposição do termo, configurando essa exigência uma formalidade ad substantiam ou ad essentiam na formação do contrato.2 - Não basta, para o efeito, referir-se a existência de um acréscimo temporário de actividade, sendo exigido que se concretize o tipo de actividade em que se verifica a intensificação e a causa desta. É necessário, em suma, que a indicação referida permita duas coisas: a verificação externa da conformidade da situação concreta com a tipologia legal e a realidade da própria justificação invocada face à duração estipulada para o contrato.3 - Para que o regime previsto no art. n.º 8.º da Lei nº. 4/84, de 5 de Abril (indemnização em dobro) seja aplicável às grávidas, torna-se necessário que a trabalhadora informe o empregador, por escrito, do seu estado de gravidez e que apresente um atestado médico comprovativo da mesma [art. n.º 2.º-alínea a) da Lei nº. 4/84, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei nº. 17/95, de 9 de Junho)
Proc. 5672/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Simão Quelhas - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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