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ACRL de 21-01-2004
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. Acordos de empresa. Forma e publicidade. Eficácia inter partes. Pensões de pré-reforma
1 - Um protocolo que regulamenta as relações laborais entre uma empresa e os trabalhadores ao seu serviço tem a natureza de um acordo de empresa, caso tenha sido assinado e aceite pelos mesmos, sendo válido inter partes ainda que não publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego.2 - Tal protocolo não pode retirar aos trabalhadores direitos estabelecidos no âmbito de contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados. Contudo, se estabelecer um regime mais favorável, em matéria de pensões de pré-reforma, será este o aplicável entre as partes.
Proc. 5878/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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