Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-01-2007   Acção especial emergente de acidente de trabalho - Ilegitimidade - Responsabilidade de terceiros
I- Na acção especial emergente de acidente de trabalho intentada com vista ao pagamento das indemnizações e pensões previstas na Lei de Acidentes de Trabalho, mesmo nos casos em que o acidente é causado por terceiros, só a entidade patronal do sinistrado e/ou a sua seguradora poderão ser directamente responsabilizados perante o trabalhador ou seus beneficiários.
II- A não ser assim, não faria sentido a especial previsão na LAT do direito de regresso e da acção de desoneração.
III- Os terceiros - isto é, aqueles que não têm com o sinistrado uma relação contratual de onde possa emergir qualquer obrigação de reparação do acidente, nos termos previstos na LAT - são partes ilegítimas na acção.
IV- A eventual responsabilidade destes últimos apenas poderá efectivar-se através dos mecanismos previstos na Base XXXVII da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, em acção própria para o efeito, caso se verifiquem os respectivos pressupostos.
Proc. 8881/06 4ª Secção
Desembargadores:  Seara Paixão - Ferreira Marques - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Carlos Gago