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ACRL de 24-04-2007
Acidente de trabalho–Trabalhador independente-Violação das normas de segurança– Exclusão de cobertura do seguro
I- A especial circunstância do trabalhador independente ser, por assim dizer, a entidade empregadora de si mesmo, impede a aplicação do artigo 37º, nº 2 da Lei dos Acidentes de Trabalho – LAT/97, que pressupõe uma dicotomia entre entidade empregadora e trabalhador.
II- Por isso mesmo, quando não seja caso de descaracterização do acidente de trabalho, a não observância das disposições legais sobre segurança que seja causal de acidente de trabalho leva a que o contrato de seguro de trabalhadores independentes não abranja essas situações – artigo 4º, nº 1 g) da Norma 14/99-R, de 15 de Dezembro de 1999, aprovada pelo Regulamento ISP nº 1/2000, o que resulta expressamente do contrato de seguro celebrado entre autor e ré.
Proc. 7251/06 4ª Secção
Desembargadores: Duro Mateus Cardoso - Hermínia Marques - Isabel Tapadinhas -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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