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Despacho de 28-04-2008
Juiz Natural - Baixa médica do Relator - Redistribuição de processos
I- Não constitui violação do princípio do Juiz Natural, nem de qualquer princípio constitucional, o acto administrativo do Presidente do Tribunal da Relação, ainda que verbal, que determina a redistribuição, por outros Desembargadores, de processos inicialmente distribuídos a Desembargador que se encontra em situação de baixa médica prolongada, impossibilitado de exercer as suas funções, processos esses que, a não ser assim, permaneceriam totalmente parados e sem decisão.
II- A redistribuição de processos, nessas condições e por essas razões, garante, ao invés, o princípio constitucional do direito a uma decisão em tempo útil.
III- O despacho que determina a distribuição, ou redistribuição, é insusceptível de impugnação ou reclamação, que só são admissíveis do próprio acto da distribuição, ou redistribuição, quando se entenda que não garantiram o princípio da aleatoriedade na forma como foi encontrado o Relator, ou se verifique uma qualquer outra irregularidade.
Proc. 1257/07 4ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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