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ACRL de 20-10-2000
Competência material do tribunal do trabalho.Duplo pedido.Contrato de trabalho.
1 - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina pela maneira como o autor configura o pedido e a respectiva causa de pedir.2 - O tribunal de trabalho é competente para conhecer de todas as questões emergentes das relações de trabalho subordinado, nos termo do artº 85º, b), da LOTJ.3 - Assim é competente o tribunal de trabalho para conhecer de uma acção em que é efectuado um pedido duplo, sendo o 1º relativo ao pagamento de determinada quantia que o R. empregado, na execução do contrato de trabalho subordinado, estava obrigado a entregar ao autor, e o 2º relativo ao reconhecimento da cessação do contrato de trabalho em questão.Relator: Ferreira Marques.
Proc. 6009/2000 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - - -
Sumário elaborado por Pestana Vasconcelos
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