Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 25-10-2000   Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços. Prova da existência do contrato de trabalho. Índices insuficientes
1 - O facto da não existência de indicadores seguros quanto à existência de contrato de prestação de serviços, não valora relevantemente a tese da existência de contrato de trabalho.2 - A definição da existência de contrato de trabalho tem de fazer-se pela positiva e não pela negativa, face ao ónus estabelecido no artº 342º nº1 do C. Civil.3 - Nesse sentido, não é suficiente a recolha de um ou dois indícios típicos do contrato de trabalho para se poder afirmar que o mesmo existiu.( Tem voto de vencido do Desembargador Simão Quelhas que considerou terem ficado provados vários factores indicadores da existência de contrato de trabalho subordinado ).Relator Pereira Rodrigues
Proc. 7428/2000 4ª Secção
Desembargadores:  Pereira Rodrigues - - -
Sumário elaborado por Pestana Vasconcelos