Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 21-06-2000   Contrato de trabalho. Caducidade. Impossibilidade superveniente.
I - Para se verificar a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu trabalho ou da entidade patronal o receber.II - Tal impossibilidade superveniente terá de ser não prevista, nem previsível, ter carácter objectivo e ser independente da vontade extintiva da parte a que respeite.III - Portanto, só a impossibilidade absoluta e não a impossibilidade relativa, derivada, como no caso em apreço, de uma opção de gestão da entidade patronal, livremente aceite, a chamada " difficultas praestandi ", só aquela libera o devedor.Relator: Manuela Gomes
Proc. 5903/97 4ª Secção
Desembargadores:  Manuela Gomes - - -
Sumário elaborado por Rui Borges