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ACRL de 26-10-2000
Competência material dos tribunais de trabalho. Questões emergentes das relações de trabalho subordinado.
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer, em matéria cível, dos direitos e obrigações emergentes das relações jurídico-laborais, mas apenas dos que se hajam constituído na vigência do contrato de trabalho.II - Assim, o tribunal competente em razão da matéria para conhecer de uma acção em que a entidade patronal pede a restituição de vencimentos indevidamente pagos à Ré já depois de esta ter sido regularmente despedida com justa causa é o tribunal cível e não o tribunal de trabalho.
Proc. 7018 4ª Secção
Desembargadores: Pires do Rio - Torres Veiga - Moreira Camilo -
Sumário elaborado por Boaventura
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