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ACRL de 15-11-2000
Inaplicabilidade de nova tabela ao cálculo do capital de remição já efectuado, pela tab. ant., em obedIiência a despacho judicial.
I-Uma vez efectuado o cálculo do capital de remição com base em determinada tabela em obediência a despacho judicial transitado nesse sentido, não se pode proceder a novo cálculo pelo facto de, entretanto, ter sido publicada nova tabela aplicável ao cálculo do capital de remição em questão.II-Tal procedimento ofenderia o princípio do esgotamento do poder jurisdicional e constituiria violação do princípio do caso julgado formal.
Proc. 6496/00 4ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Pestana Vasconcelos
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