-
ACRL de 13-12-2000
Ampliação da matéria de facto
I - Segundo o artº 511, nº 1 do CPC, deve ser seleccionada a matéria de facto que se mostre relevente para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito que deva considerar-se controvertida.II - Não tendo sido levados a tal matéria de facto alguns factos importantes para a decisão da causa, alegados por A.e R. e que se mostram entre si contraditórios, torna-se necessário averiguar qual das versões é verdadeira.III - Nesse caso, ao abrigo do disposto no artº 712º, nº4 do CPC, aplicável às acções ordinárias do foro laboral - artº 84º do CPT - deve ser ordenada a revogação do despacho saneador-sentença, a fim de que seja proferido outro que contemple a ampliação da matéria de facto em questão.
Proc. 8 958/2000 4ª Secção
Desembargadores: Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Pestana Vasconcelos
|