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ACRL de 14-02-2001
Princípio da irredutibilidade da retribuição.
I - O princípio da irredutibilidade da retribuição consagrado na alínea c) do nº 1 do art. 21º do DL 49408 de 24.11.69, ao estabelecer como garantia do trabalhador a proibição da entidade patronal reduzir a retribuição do trabalhador, não impede que possa haver alteração da sua composição, aditando ou suprimindo alguns complementos, sem alteração do montante global.II - Tal princípio incide, porém, sobre a retribuição estrita, a que se refere o art. 82º da LCT, não abrangendo as prestações que a entidade patronal queira conceder, ou por corresponder a maior trabalho. Ou por implicar risco, correspondendo a situações reversíveis que podem deixar de existir com a recolocação do trabalhador noutro lugar ou noutro tempo de serviço na empresa.III - Assim, uma atribuição retributiva paga ao A. por exercer funções de "responsabilidade pelo talho" no supermercado da R., não tem que continuar a ser-lhe paga ao ser colocado noutra secção, uma vez que não persiste a situação que serviu de fundamento ao pagamento de tal prestação.
Proc. 180/01 4ª Secção
Desembargadores: Guilherme Pires - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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