-
ACRL de 04-04-2001
C.T.T.. Tribunal do Trabalho. Competência.
É aplicável a todos os trabalhadores dos C.T.T., S.A. o regime geral do contrato de trabalho em matéria disciplinar, sendo assim competente em razão da matéria os tribunais do trabalho para conhecer do pedido de declaração de nulidade do despedimento e consequentes direitos de reintegração e indemnização.
Proc. 5377/98 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
|