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ACRL de 28-03-2001
Resposta à excepção.
A falta de resposta à excepção, no domínio laboral, passou a ser regulada apenas através do C.P.C. a partir da entrada em vigor do actual C.P.T., por força do nº 3 do seu artigo 60º, onde nenhuma cominação legal é prevista
Proc. 973/01 4ª Secção
Desembargadores: Ribeiro de Almeida - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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