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ACRL de 28-03-2001
Má fé
1. O A. considera que houve má fé da R. ao obter como resposta a uma carta que endereçara a esta, em 27.11.97, referindo estar disponibilizado para ocupar um posto de trabalho compatível, tendo a Ré negado a existência de qualquer posto de trabalho compatível, e no entanto, em 6.1.98, ter sido preenchida uma vaga de um lugar equiparado ao pretendido pelo A.2. A má fé existiria se não estivesse, também, provado que a vaga existente foi oferecida ao A. e este não a aceitou, por colocar diversas exigências que não foram aceites por parte da R. que interpretou a recusa do A. como definitiva.3. Assim, não há nesta conduta da R. qualquer dolo ou negligência que mereça ser punida nos termos do artigo 456º do C.P.C..
Proc. 3901/00 4ª Secção
Desembargadores: Seara Paixão - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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