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ACRL de 28-03-2001
Pré-Reforma. Actualização de pensão
Embora os AA. tenham auferido, enquanto no activo, diuturnidades e não a componente da retribuição que actualmente os trabalhadores no activo, pessoal de terra da T.A.P., auferem, com a designação de anuidades, o acordo de pré-reforma ao estabelecer que as actualizações anuais das pensões dos trabalhadores que se encontram em situação de pré-reforma se processam como se estivessem no activo, terá de entender-se que terão direito aos aumentos que os trabalhadores no activo beneficiaram, nomeadamente, quanto à diferença de valor entre as anteriores diuturnidades e as actuais anuidades.
Proc. 11460/00 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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