Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-03-2001   Pré-Reforma. Actualização de pensão
Embora os AA. tenham auferido, enquanto no activo, diuturnidades e não a componente da retribuição que actualmente os trabalhadores no activo, pessoal de terra da T.A.P., auferem, com a designação de anuidades, o acordo de pré-reforma ao estabelecer que as actualizações anuais das pensões dos trabalhadores que se encontram em situação de pré-reforma se processam como se estivessem no activo, terá de entender-se que terão direito aos aumentos que os trabalhadores no activo beneficiaram, nomeadamente, quanto à diferença de valor entre as anteriores diuturnidades e as actuais anuidades.
Proc. 11460/00 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Rui Borges