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ACRL de 02-05-2001
Recurso de agravo. Subida imediata de agravo cuja retenção o tornaria absolutamente inutil.
I - "Como é jurisprudência pacífica, a inutilidade exigida pelas leis do processo, como condição para a subida imediata do agravo respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo".II - "No caso do despacho que determinou à R. a junção de determinados documentos (pareceres) a requerimento do A., a retenção do recurso que foi interposto pela R., não torna absolutamente inútil, podendo apenas dar origem à anulação ou reformulação do processado".
Proc. 677/01 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Belmira
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