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ACRL de 30-05-2001
Contrato de trabalho a termo certo na administração pública. Normas de direito público. Tribunal competente: Tribunal administrativo.
Considerando o decidido pelo tribunal de conflitos no acórdão de 11 de Julho de 2000, que considerou competentes os tribunais administrativos para conhecer das acções intentadas contra o Estado por auxiliares de acção educativa dadas certas especifidades dos contratos a termo certo na administração pública, que implica o reconhecimento de que tais normas não podem deixar de ser qualificadas como de direito público, qualquer que seja o critério classificativo que se adopte, é de considerar incompetente o 2º juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa na acção intentada contra o Estado Português por uma auxiliar de acção educativa com base num contrato a termo certo e que teve prorrogação.
Proc. 1471/97 4ª Secção
Desembargadores: Diniz Roldão - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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