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ACRL de 02-05-2001
Rescisão do contrato de trabalho. Oposição à falência. Abuso de direito.
I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que ao rescindir o contrato de trabalho, com alegação de justa causa (que, aliás, veio a ficar provada em julgamento), agiu contra a sua anterior actuação - quando a pedido da Ré emitiu procuração a favor de um advogado escolhido pela Ré a fim de ser deduzida oposição à falência que teria sido requerida, segundo diz a Ré, por um grupo de instituições financeiras, tendo o processo prosseguido como recuperação de empresa.II - A atitude do trabalhador insere-se no sentido de conservar o seu posto de trabalho e defender o seu direito ao trabalho.III - Porém, o que a Ré pretendia era cessar os contratos de trabalho a baixo custo e não retomar a actividade, nem a continuação da prestação de trabalho.
Proc. 2570/01 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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