-
ACRL de 20-06-2001
Despedimento do trabalhador. Indemnização. Execução de sentença. Liquidação. Retribuições auferidas pelo trabalhador em actividades posteriores ao despedimento. DL 64-A/89 de 27/2-art. 13 1/a) e 2/b)
"As deduções consignadas no nº 2 do artigo 13º do DL 64-A/89 de 27/2, são efectuadas em relação à importância do valor das retribuições auferidas que o trabalhador deixou de auferir (...) até à data da sentença condenatória (acção declarativa) e, não até à data da sentença de liquidação, em execução de sentença".
Proc. 5746/01 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
|