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ACRL de 10-10-2001
Falta grave. Despedimento.
Traduz falta grave, merecedora da sanção de despedimento, a conduta do trabalhador que, sancionado com a suspensão por cinco dias com perda de retribuição, por conduta desrespeitadora, em Janeiro de 1998, recusa, menos de três meses volvidos, a prestação de novo trabalho, já conhecido e validamente aceite.
Proc. 8141/01 4ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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