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ACRL de 26-09-2001
Pensões por acidente de trabalho. Actualização.
1 - A actualização das pensões por acidente de trabalho segue o regime da actualização das pensões do regime geral da Segurança Social.2 - Por isso lhes é aplicável o disposto no art. 4º da Portª 1069/99 como a Portª 1141-A/2000, uma vez que o montante aí previsto constitui o aumento mínimo, tido por aceitável pelo legislador, para as pensões daquele regime.
Proc. 7064/01 4ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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