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ACRL de 06-06-2001
Princípio da irredutibilidade da retribuição. Trabalho nocturno. Trabalho em dias de descanso.
I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos enquanto persistir a situação que lhes serve de fundamento.II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de descanso, por a empresa já não necessitar da sua prestação, a esta nada será exigível, não se podendo falar, nestas circunstâncias, de violação do princípio da irredutibilidade da retribuição.
Proc. 4736/01 3ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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