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ACRL de 26-09-2001
Caducidade do contrato de trabalho.
Embora a R. tenha considerado o A. inapto para o exercício das suas funções de revisor, comunicando-lhe por carta a impossibilidade de prestar trabalho na empresa, o mesmo não ficou impossibilitado, de forma absoluta e definitiva, de exercer tais funções, pelo que não ocorreu a caducidade do contrato de trabalho, mas despedimento ilícito.
Proc. 1350/01 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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