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ACRL de 26-09-2001
Matéria de facto. Gravação da prova. Recurso.
Para questionar a matéria de facto por via do recurso, apesar da gravação da prova, não basta o recorrente alegar que a matéria de facto foi incorrectamente julgada porque os factos vertidos na especificação estão em contradição com os dados como provados por via da base instrutória, sem precisar de indicar quais os pontos concretos dos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou de gravação nele realizada, que desejaria ver alterados.
Proc. 7071/01 4ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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