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ACRL de 05-12-2001
Contrato de trabalho a termo. Primeiro emprego.
Ao admitir-se a contratação a termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego (art. 41º nº 1, al. h), Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro), entende-se por primeiro emprego a situação do trabalhador que nunca trabalhou por conta de outrem, através de contrato com ou sem termo.
Proc. 9715/01 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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