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ACRL de 05-12-2001
Processo de transgressão. Omissão de fundamentação da sentença. Nulidade da sentença.
I - A sentença recorrida em processo de trangressão, embora tenha enunciado a matéria de facto provada e não provada, não procedeu a qualquer exame crítico da prova produzida em audiência, não referindo os concretos meios de prova em que o tribunal a quo se estribou para formar a sua convicção em relação a cada um dos factos.II - Tal omissão de fundamentação da decisão constitui nulidade de sentença, nos termos previstos no nº 2 do art. 374º do C.P.P. de 1987, subsidiariamente aplicável nos termos do art. 200º do C.P.T..
Proc. 6203/01 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - Soares de Andrade - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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