-
ACRL de 31-01-2001
Transferência de trabalhador. Trabalhador. Princípio da igualdade.
Tendo o Conselho de Administração da R.D.P., E.P. competência para determinar os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comercial, E.P. e constatando-se que aos trabalhadores transferidos foram mantidos, na nova empresa, todos os direitos e obrigações de que eram titulares face à R.D.P., E.P. não se indicia qualquer violação ao princípio da igualdade por não terem sido transferidos todos os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa.
Proc. 3915/99 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Guilherme Pires - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Rui Borges
|