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ACRL de 27-06-2001
Acidente de trabalho. Entidade patronal. Culpa. Nexo de causalidade.
I - Para a responsabilização da entidade patronal pelas consequências do acidente com base na culpa, não basta se prove a existência de infracção às regras de segurança ou higiene por parte daquela e a verificação do acidente de trabalho, tornando-se ainda necessário que se prove a existência do nexo de causalidade adequada, no plano naturalístico, entre a infracção e o acidente.II - Assim, a apelante não pode ser responsabilizada pelo pagamento de pensões agravadas com fundamento em culpa na produção do acidente.
Proc. 6107/01 4ª Secção
Desembargadores: Pereira Rodrigues - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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