ACSTJ de 05-11-2002
Acidente de viação Limite da indemnização Directiva comunitária Reenvio prejudicial
A Directiva comunitária não influencia a vigência nem a interpretação do art.º 508 do CC, não se justificando o reenvio prejudicial a este propósito.
Revista n.º 2485/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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