ACSTJ de 05-11-2002
Falência Cessação de actividade Caducidade
I - O empresário que deixou de o ser, por ter cessado a actividade, está sujeito ao regime de falência como qualquer outro devedor insolvente que nunca tenha tido empresa (art.º 27 do CPEREF), ainda que os seus débitos tenham tido origem na actividade empresarial. II - O direito de requerer esta falência ou a de empresário titular de empresa não caduca. III - O art.º 9 do mesmo diploma visa as situações em que o devedor empresário não é uma pessoa singular ou, sendo-o, tenha já falecido.
Revista n.º 2646/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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