ACSTJ de 05-11-2002
Sociedade comercial Deliberação social Responsabilidade por facto ilícito
I - Pretendendo-se responsabilizar os sócios por uma deliberação social e exigir destes uma indemnização, há que atacar tal deliberação, pedindo-se a sua anulação. II - A acção em apreço deverá, pois, ser intentada contra a sociedade e contra os sócios, e não apenas contra estes, sob pena de ilegitimidade.
Agravo n.º 2763/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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