ACSTJ de 05-11-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., garante o pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira celebrado entre a Tracção e a BPI Leasing - Sociedade de Locação Financeira, S.A., e não as do aluguer de longa duração. II - Esse seguro-caução não garante o pagamento da indemnização clausulada no contrato de locação financeira, e respectivos juros de mora.
Revista n.º 2981/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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