ACSTJ de 05-11-2002
Responsabilidade civil Actividades perigosas Obrigação de indemnizar Dívida de cônjuges
I - A utilização de um termo-ventilador industrial, alimentado por duas botijas gás, no interior de uma obra, com vista à secagem mais rápida de chão e paredes, constitui uma actividade perigosa, um substancial aumento da perigosidade relativamente à actividade de construção civil, enquadrável na previsão do art.º 493, n.º 2, do CC. II - São da responsabilidade de ambos os cônjuges todas as obrigações de indemnizar resultantes de factos praticados em benefício comum.
Revista n.º 3023/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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