ACSTJ de 05-11-2002
Penhora Bens comuns Citação
Não tem o exequente que requerer a citação do cônjuge do executado, nos termos e para os efeitos do art.º 825, n.º 1, do CPC, quando nomeia à penhora bens comuns do casal ingressados em tal património por virtude do regime de casamento - comunhão geral - após a celebração do mesmo e a título gratuito, por sucessão por morte do pai do executado devedor, atento o disposto no art.º 1696, n.º 2, al. a), do CC.
Revista n.º 3372/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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